EM PORTALEGRE CIDADE DO ALTO ALENTEJO ( O MELHOR E O PIOR) 1
Estádio Municipal de Portalegre:
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cercada De serras, ventos, penhascos, oliveiras e sobreiros Morei numa casa velha, À qual quis como se fora Feita para eu Morar nela...
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4 Comentários:
Exmo.Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Portalegre
Com tão "afamados" engenheiros e arquitectos que V. Exa. possui no quadro de funcionários da câmara que dirige, solicito-lhe que nomeie uma equipa dos ditos para traçar as linhas do rectângulo de jogo do estádio municipal.
Se os mesmos não tiverem vagar, porque se tem de dedicar nas horas de expediente aos projectos que fazem para fora, vá V.Exa. ou um dos seus vereadores a uma drogaria da cidade comprar umas cavilhas e um rolo de cordel e entregue o mesmo no estádio municipal a fim de ser marcado o campo de jogos um pouco mais direito.
Já agora peça à empresa responsável pela medicina, segurança e higiene do trabalho que faça rapidamente um consulta e encaminhe o funcionário em causa para uma consulta a um médico oftalmologista com urgência.
Grato pela sua atenção.
Com os melhores cumprimentos,
O munícipe com os impostos em dia e estacionamento pago quando se desloca à cidade.
FONTE NOVA - Edição nº 1593 - Terça-feira, 14 de Outubro de 2008
O Senhor Professor Ribeirinho Leal Empossado Comendador
Adiantando que foi "uma honra" receber esta distinção, o professor confessa que "não estava à espera", uma vez que "aquilo que faço nunca foi remunerado". No entanto, e depois de ser informado de que o seu nome estava indigitado para ser agraciado Comendador da Ordem de S. Miguel da Ala "fiquei agradecido pelo reconhecimento". O Senhor Comendador Professor Ribeirinho Leal acredita que este grau lhe foi atribuído devido ao seu desempenho a nível cultural, na edição de livros e no trabalho que desenvolve nas rádios e na imprensa local, onde se inclui também o Jornal Fonte Nova; e também devido ao seu empenho em defender a história de Portugal e a Língua Portuguesa.
Envergando, agora o grau de Comendador, o Senhor Comendador Professor Ribeirinho Leal entende que tem a seu cargo uma grande responsabilidade. "Entendo isto como um reconhecimento daquilo que tem sido o meu trabalho humilde ao longo dos anos, mas é uma responsabilidade, porque de agora em diante tenho de ser mais atento e dar mais à comunidade para honrar esta dignidade com que o Duque de Bragança me quis agraciar", confessa.
Depois de várias publicações editadas, o professor vai reeditar, brevemente, através das edições Colibri, a obra "Motivos Alentejanos". Quando ao futuro, avança que continuará a sua colaboração com a imprensa e com as rádios locais e com todos aqueles que lhe solicitarem alguma colaboração. "Estarei sempre disponível, dentro das minhas limitações, para colaborar com a comunidade da qual faço parte e em que estou inserido", declara o Comendador.
Deixando um agradecimento a todas as pessoas que, nos últimos dias, o têm felicitado pela distinção, o Senhor Comendador Professor Ribeirinho Leal realça que "tenho tido a sorte na vida de me cruzar com pessoas muito boas e é a essas pessoas também que devo aquilo que sou e aquilo que faço". Nesse sentido, faz questão de sublinhar que "se recebi esta distinção, o mérito não é apenas meu, mas de todos aqueles que ao longo da vida me têm ajudado a ser aquilo que sou".
Texto: Catarina Lopes
Proponho já a próxima foto para este espaço:
-Uma foto do senhor professor Ribeirinho Leal vestido com o traje de comendador.
"O Senhor Professor Ribeirinho Leal Comendador" é tão comendador como eu um simples Lagóia sou Bispo!
Ora vamos lar ver o que diz a Lei:
-GRÃO-MESTRE
O Presidente da República é o grão-mestre de todas as ordens honoríficas portuguesas e nessa qualidade concede todos os graus e superintende na sua organização, orientação e disciplina, com a colaboração dos chanceleres e dos conselhos das ordens.
O Presidente da República Portuguesa, como grão-mestre de todas as ordens honoríficas, usará por insígnia da sua função a Banda das Três Ordens.
Existem 3 Chanceleres e 3 Conselhos, um para cada grupo de ordens, na directa dependência do Presidente da República.
Aníbal Cavaco Silva
Os conselhos das ordens são presididos pelo respectivo Chanceler e são compostos por oito vogais, nomeados por alvará do Presidente da República, sob proposta do respectivo chanceler, de entre as grã-cruzes, grandes-oficiais e comendadores das respectivas ordens.
Os chanceleres são nomeados, por decreto do Presidente da República, de entre grã-cruzes de uma das ordens compreendidas no grupo de que vão encarregar-se e as suas funções cessam quando, por qualquer motivo, termine o mandato do Presidente que os nomeou.
Compete aos chanceleres das ordens:
* Convocar e presidir às reuniões dos conselhos das ordens em que superintendam;
* Representar o Presidente da República nas cerimónias respeitantes à ordem, quando não tenha sido designado outro representante;
* Assinar os diplomas, de concessão de condecorações das ordens em superintendam;
* Propor a dissolução do conselho das ordens a seu cargo, nos termos do artigo 26.º (da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas);
* Determinar a instauração de processo disciplinar aos membros das ordens que infrinjam os seus deveres para com a Pátria, a sociedade ou a ordem a que pertencerem;
* Promover tudo quanto julguem conveniente para a defesa do prestígio das ordens que lhes estão confiadas.
Compete aos conselhos das ordens:
* Dar parecer sobre as propostas de agraciamento com as respectivas ordens;
* Propor, nos termos legais, a concessão de condecorações com as suas ordens;
* Funcionar como tribunal de honra nas questões desta natureza, em que estejam envolvidos dois ou mais membros das ordens, desde que por qualquer deles seja solicitada a sua intervenção e entre todos haja acordo nesse sentido;
* Julgar os processos disciplinares instaurados aos membros das ordens e propor ao Presidente da República a irradiação dos mesmos.
CHANCELARIA
A Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas constitui um serviço destinado a assegurar o regular funcionamento das ordens, integrado na Presidência da República e dirigido pelo respectivo secretário-geral, que, por inerência, é o Secretário-Geral das Ordens.
Na Chancelaria são instruídos todos os processos de agraciamento, quer de cidadãos e instituições nacionais, quer de estrangeiros, bem como todos os processos de autorização de aceitação e uso de condecorações estrangeiras por cidadãos nacionais.
Ao Secretário-Geral das Ordens, compete:
* Manter o Presidente da República ao corrente das deliberações dos conselhos e submeter a seu despacho as propostas que dependerem da sua resolução;
* Assistir tecnicamente os conselhos das ordens;
* Secretariar, sem voto, as reuniões de todos os conselhos e assistir os chanceleres na execução das deliberações tornadas, ficando a seu cargo a redacção e arquivo das actas;
* Superintender todos os serviços da Chancelaria das Ordens;
* Promover quaisquer estudos e trabalhos de investigação com vista ao estabelecimento de assuntos respeitantes às ordens, nomeadamente a organização de um arquivo histórico, donde conste o nome e outros elementos relativos a individualidades agraciadas.
A Chancelaria é apoiada administrativamente pela Secção da Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas, da Secretaria-Geral da Presidência da República e, à qual, compete:
*
O expediente relativo às ordens honoríficas;
*
O registo de todas as condecorações através dela concedida, bem como a instrução de processos de autorização de aceitação de condecorações estrangeiras a cidadãos portugueses e o respectivo registo;
*
A organização de publicações no âmbito da sua competência, nomeadamente o Anuário das Ordens Honoríficas Portuguesas, donde conste a indicação dos novos agraciamentos e dos membros das ordens falecidos e irradiados no decorrer de cada ano;
*
O desempenho de todas as tarefas administrativas que assegurem o regular funcionamento da Chancelaria.
Na vertente cultural e divulgadora, a nível nacional e internacional, nomeadamente no âmbito dos estudos históricos, a Chancelaria das Ordens tem vindo a apoiar e a patrocinar várias iniciativas sobre as antigas ordens militares:
* A revista Militarium Ordinum Analecta - publicação do Seminário Internacional de Ordens Militares, editada pela Fundação Eng. António de Almeida, dirigida pelo Prof. Doutor Luís Adão da Fonseca e, da qual, se publicaram 6 volumes, desde 1997;
* O II, III e IV Encontro sobre Ordens Militares, organizados pela Câmara Municipal de Palmela, em 1996, 1998 e 2000, bem como a publicação das respectivas Actas - «As Ordens Militares em Portugal e no Sul da Europa», Lisboa, Colibris - Câmara Municipal de Palmela, 1997; e, «Ordens Militares: Guerra, Religião, Poder e Cultura», 2 vols., Palmela, Colibri - Câmara Municipal de Palmela, 1999;
* A publicação da dissertação de doutoramento da Doutora Fernanda Olival, As Ordens Militares e o Estado Moderno. Honra, Mercê e Vanalidade em Portugal (1641-1789), Lisboa, Estar Editora, 2001.
Também, e através do então Secretário-Geral das Ordens, Dr. José Vicente de Bragança, esteve igualmente presente e participou nas seguintes iniciativas:
Sala do Conselho das Ordens Honoríficas - Palácio Nacional de Belém
*
Curso A Fé, as Armas e a Honra. As Ordens Militares e Cavaleirescas na Europa Mediterrânica nos Séculos XII a XIX, Seminário João de Barros - Estudos Gerais da Arrábida, Convento da Arrábida, 29 de Agosto - 2 de Setembro de 1994.
*
No III Salon du Livre, Héraldique, Ordres de Chevalerie et Généalogie, du 18-20 Octobre 1996, organizada pela Societé des Amis du Musée National de la Légion d'Honneur, com uma conferência subordinada ao tema «L'Ordre de N. S. Jesus Christ - une ancienne ordre militaire devenue ordre de mérite».
A Chancelaria das Ordens colaborou também na Exposição Grands Colliers. L'orfèvrerie au service d'un idéal, organizada em Paris, em 1997, pela Société des Amis du Musée National de la Légion d’Honneur, através de duas entradas para o respectivo catálogo sobre os colares de duas ordens portuguesas (cfr. José Vicente de Bragança), Collier de l'Ordre da la Tour et de l'Épée, in «Catalogue de l'Exposition Grands Colliers. L'orfèvrerie au service d'un idéal», Société des Amis du Musée National de la Légion d'Honneur, Paris, 1997, pp. 86-88; e, Collier de l'Ordre de Saint-Jacques de l'Épée, ibidem, pp. 94-96.
Uso de Insígnias
Existem regras para uso das insígnias das Ordens Honoríficas.
O seu uso depende:
* Do tipo de insígnia;
* Do vestuário: traje de gala, uniforme ou traje civil;
* De ser homem ou mulher;
*De ter mais do que uma condecoração de ordens diferentes ou vários graus da mesma ordem;
*De quem irá estar presente no local onde fará o uso da insígnia.
Precedências
As insígnias das Ordens Honoríficas portuguesas e de outras condecorações nacionais, cujo uso é autorizado, precedem sempre as estrangeiras.
No que diz respeito às Ordens Honoríficas, as insígnias são colocadas da direita para a esquerda, no lado esquerdo do peito, pela seguinte ordem de precedência:
* Torre e Espada, Cristo, Avis, Sant'Iago da Espada, Infante D. Henrique, Liberdade, Mérito, Instrução Pública e Mérito Agrícola, Comercial e Industrial.
As insígnias de ordens ou condecorações estrangeiras, devidamente autorizadas, seguem-se às insígnias das Ordens e de outras condecorações portuguesas e são colocadas por ordem alfabética dos respectivos Estados.
Em cerimónias onde esteja presente um Chefe de Estado ou Chefe do Governo estrangeiro, é de cortesia usar-se em lugar de destaque a condecoração do respectivo país.
Regras
Homem
* Traje de gala ou
uniforme correspondente
* Traje civil
Mulher
* Traje de gala
(vestido comprido)
* Traje civil
Processo de Concessão
A concessão de todos os graus das Ordens Honoríficas Portuguesas é da exclusiva competência do Presidente da República e reveste a forma de alvará ou de decreto presidencial.
A competência do Presidente da República para conferir agraciamentos pode ser exercida:
* por sua iniciativa;
* sob proposta do conselho de Ministros, do Primeiro Ministro, ou dos Ministros, ou
* sob proposta dos conselhos das ordens.
Em qualquer dos casos, as propostas devem ser fundamentadas e remetidas à Chancelaria das Ordens Honoríficas para abertura e instrução do respectivo processo.
Se o parecer do Conselho for favorável, o processo é submetido a despacho do Presidente da República, pelo Secretário-Geral das Ordens. Se o parecer for desfavorável, a Chancelaria das Ordens comunica o facto à entidade proponente, a qual, se resolver manter a proposta, deverá solicitar à Chancelaria que o assunto seja submetido a decisão final, do Presidente da República.
Após a conclusão de todo o processo de concessão, a investidura de qualquer agraciado, depende da assinatura de uma declaração de compromisso de honra de observância da Constituição e da lei, e de respeito pela disciplina das Ordens (cfr. os artigos 34.º e 44.º da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas).
O Alvará de concessão é publicado na 2.ª Série do Diário da República, após o que é emitido um Diploma, assinado pelo respectivo Chanceler, que serve de título de investidura.
A investidura poderá ter lugar em cerimónia solene se o Presidente da República assim o determinar, no despacho de concessão.
O Presidente da República pode presidir à investidura solene ou, delegar essa competência num dos Chanceleres das Ordens, num Ministro ou no Embaixador de Portugal onde a cerimónia deva ter lugar.
Geralmente a cerimónia é simplificada fazendo-se apenas a imposição da insígnia, dispensando-se as leituras da proposta e do compromisso de honra do agraciado.
Caso a condecoração seja concedida com palma, a investidura é feita com formação de tropas.
Condecorações Estrangeiras
Os cidadãos nacionais agraciados com quaisquer condecorações estrangeiras, carecem de autorização do Governo Português, para as aceitar e usar.
O pedido de autorização para aceitar condecorações estrangeiras, será apresentado na Chancelaria das Ordens, com o original do respectivo Diploma, que dará instrução ao processo (ver minuta de requerimento).
O processo será submetido a despacho para aprovação do Primeiro Ministro, ou de qualquer outro ministro em que ele delegue competências.
Autorizada a aceitação da condecoração estrangeira, será registado o diploma na Chancelaria das Ordens e a decisão será comunicada ao interessado.
Finalmente, será publicado no Diário da República, 2.ª Série, o despacho da autorização concedido pelo Primeiro Ministro.
O uso de condecoração estrangeira sem autorização, é considerado para todos os efeitos, uso ilegal da condecoração.
Consideram-se condecorações estrangeiras, as medalhas, ordens, mercês honoríficas e condecorações, civis e militares, concedidas por Estados soberanos, através dos respectivos órgãos políticos, ou pelas entidades estrangeiras, singulares ou colectivas, a quem o direito e o costume internacionais, reconheçam competência para o efeito.
Entidades dispensadas de autorização
O Presidente da República e sua mulher, assim como os restantes órgãos de soberania, membros do governo, chefes dos estados maiores das forças armadas e demais pessoal das entidades anteriormente indicados, se forem agraciados no exercício da sua função, estão dispensados de autorização, sem prejuízo do registo do respectivo diploma, na Chancelaria das Ordens.
A Lei que regula tudo isto é:
Decreto-Lei nº. 414-A/86
15 de Dezembro.
O regulamento das ordens pode ser consultado no:
Decreto Regulamentar nº 7l-A/86 1
de 15 de Dezembro.
Quanto aos comendadores existentes no distrito de Portalegre, não é só o sr.Rui Nabeiro, há pessoas com mais altos graus e não é só um são alguns ´e melhor consultarem:
O Anuário Ordens Honoríficas Portuguesas · Cidadãos Nacionais · 1975-2007. E assim não escrevem o que não devem.
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